A contratação por parte da TAP de uma empresa para desempenho das tarefas a cargo dos trabalhadores em greve consubstancia, neste quadro, um comportamento ilegal nos termos expressamente previstos no artigo 535º do Código do Trabalho.
Comunicado de Imprensa n.º 057/09
“… com botas cardadas ou pezinhos de lã”
-
*foto Aníbal C. Pires**O* programa do XIV governo regional dos Açores foi
apresentado, discutido e aprovado na Assembleia Legislativa da Região
Autónoma ...
Há 1 semana