Pode ver em anexo o Despacho N.º 836/2009-SEAP, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 3 de Julho de 2009, que esclarece o regime aplicável às férias vencidas até à entrada em vigor do novo regime legal, introduzido pelo RCTFP, e não gozadas.
fragilidade do turismo na RAA – breve reflexão
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*foto de Aníbal C. Pires*A preocupação já não é um pressentimento. É a
realidade.
Os indicadores disponíveis apontam para um abrandamento da procura
turí...
Há 8 horas

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