Pode ver em anexo o Despacho N.º 836/2009-SEAP, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 3 de Julho de 2009, que esclarece o regime aplicável às férias vencidas até à entrada em vigor do novo regime legal, introduzido pelo RCTFP, e não gozadas.
do horror e da impunidade
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Excerto de texto para publicação no Diário Insular e, como é habitual,
também aqui no blogue momentos.
(...) A impunidade manifesta-se também no silênc...
Há 6 horas

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