O Projecto de Decreto-Lei do Governo do PS sobre estágios profissionais é inserido no objectivo de “relançamento da economia e a promoção do emprego, a modernização do país e o desenvolvimento de políticas sociais”.
Trata-se de uma verdadeira mistificação…
Com efeito, tendo em conta que o Programa pretende dar resposta a necessidades
de recursos humanos de cada Ministério (ver parte final do n.º 1 do art.º 6.º), a não admissão de trabalhadores segundo as regras gerais de admissão legalmente fixadas – que, aliás, prevêem um período probatório ou experimental – só pode ter como objectivos:
1. Precarizar ainda mais as relações de trabalho na Administração Pública, que deveria ser um exemplo de respeito pelos direitos legais e constitucionais dos trabalhadores, ao “descartar” o trabalhador ao fim de 1 ano;
2. Diminuir a remuneração pelo trabalho prestado, quer com a não inserção destes trabalhadores nos posicionamentos da Tabela Remuneratória Única (ficando com remuneração muito inferior ao mínimo do técnico superior), quer com o pagamento de apenas 12 meses;
3. Poder utilizar este Programa para ter, sempre, mão-de-obra mais barata a executar funções de técnico superior (ou outras, pois o n.º 2 do art.º 1.º permite-o) e mais subserviente, na expectativa de poder posteriormente entrar para o respectivo serviço, sendo descartável ao fim de 1 ano;
4. Poder repetir anualmente este processo, em vez de contratar os trabalhadores necessários;
5. Possibilitar a escolha de pessoas para estarem em vantagem em futuras admissões, através do mecanismo previsto no n.º 2 do art.º 53.º da L 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por remissão do n.º 3 do art.º 18.º do diploma em análise.
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, no âmbito da negociação prevista com o Governo, ao abrigo da Lai 23/98, de 26/5, vai defender que a postos de trabalho necessários, em cada Ministério, corresponda um trabalhador – recusando a substituição deste por um chamado estagiário. Os programas de estágio não podem servir para substituir trabalhadores necessários ao cumprimento das funções e tarefas que cabem aos Ministérios.
O Gabinete de Informação
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