O Tribunal Constitucional, com o recente Acórdão nº 3/2010, em processo de fiscalização abstracta sucessiva de matéria do regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, prestou-lhes um mau serviço, bem como à comunidade jurídica. Competindo àquele Tribunal, no que toca aos direitos sociais, traçar as fronteiras daquilo que é jurídico-constitucionalmente permitido ou não ao legislador ordinário, colocou-se, uma vez mais, numa posição de auto-controlo comedido ou de contenção normativa e, até, de condescendência com as opções daquele legislador.
fragilidade do turismo na RAA – breve reflexão
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*foto de Aníbal C. Pires*A preocupação já não é um pressentimento. É a
realidade.
Os indicadores disponíveis apontam para um abrandamento da procura
turí...
Há 8 horas


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