A contratação por parte da TAP de uma empresa para desempenho das tarefas a cargo dos trabalhadores em greve consubstancia, neste quadro, um comportamento ilegal nos termos expressamente previstos no artigo 535º do Código do Trabalho.
Comunicado de Imprensa n.º 057/09
Para além da morte
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*imagem retirada da internet** O* passado dia 20, segunda-feira, foi
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cão p...
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