Como refere o Aviso Prévio de Greve já emitido por esta Federação, os objectivos fundamentais para esta nova acção de luta dos trabalhadores da Administração Pública são os seguintes: PELA VALORIZAÇÃO DOS SALÁRIOS;PELO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO PARA TODOS;PELA REVOGAÇÃO DO REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS;POR CARREIRAS PROFISSIONAIS DIGNAS;CONTRA O NOVO CÓDIGO DO TRABALHO;PELO DIREITO AO TRABALHO CONTRA A MOBILIDADE E A PRECARIEDADE;CONTRA O SIADAP, POR UMA AVALIAÇÃO JUSTA E SEM QUOTAS
sábado, 28 de fevereiro de 2009
MANIFESTAÇÃO - MUDAR DE RUMO 13 de Março - LISBOA
Como refere o Aviso Prévio de Greve já emitido por esta Federação, os objectivos fundamentais para esta nova acção de luta dos trabalhadores da Administração Pública são os seguintes: PELA VALORIZAÇÃO DOS SALÁRIOS;PELO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO PARA TODOS;PELA REVOGAÇÃO DO REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS;POR CARREIRAS PROFISSIONAIS DIGNAS;CONTRA O NOVO CÓDIGO DO TRABALHO;PELO DIREITO AO TRABALHO CONTRA A MOBILIDADE E A PRECARIEDADE;CONTRA O SIADAP, POR UMA AVALIAÇÃO JUSTA E SEM QUOTAS
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
CGTP-IN PREOCUPADA COM FORTE QUEBRA DAS RECEITAS FISCAIS

Face ao mesmo mês de 2008, a receita do Estado regista uma quebra da ordem dos 14% (menos 444 milhões) e a despesa diminui 5% (menos 182 milhões de euros).
O conjunto das receitas fiscais diminui cerca de 11% (menos 290 milhões de euros) face ao mês de Janeiro de 2008. Grande parte deste decréscimo deve-se à baixa do IRC (menos 113 milhões de euros) e do IVA (77 milhões de euros). As quotizações para a segurança social aumentam apenas 2%, face ao mês homólogo, quando a norma era a ocorrência de aumentos da ordem dos 5 a 6%.
A CGTP-IN manifesta a maior preocupação pelos baixos níveis de cobrança de impostos agora divulgados e duvida que a crise económica possa, por si só, justificar integralmente esta quebra de impostos. Tal como se passa no caso do emprego, em que a boleia da crise é cavalgada por muitos empresários menos escrupulosos que lançam para o desemprego e para a pobreza milhares de trabalhadores e suas famílias, também no caso dos impostos e das contribuições para a segurança social o que parece estar a passar-se é uma actuação de incumprimento da lei e completa ausência de responsabilidade social por parte de alguma empresas.
Os problemas sociais acrescidos a que o Estado tem que acudir impõem que os níveis de receitas fiscais e de contribuições para a segurança social não se deixem degradar, cabendo aqui ao Estado uma acção firme de fiscalização, de combate à fraude e evasão fiscais, e de combate a todo o oportunismo de empresas e empresários incumpridores das suas obrigações legais.
A CGTP-IN exige que, também nesta matéria, o Governo assuma as suas responsabilidades e apela à opinião pública em geral para que, por todos os meios, faça sentir o seu descontentamento perante esta grave situação de incumprimento e aproveitamento socialmente irresponsável por parte das empresas, que põe em causa os próprios progressos entretanto realizados no combate à fraude e evasão fiscais e, em última análise, os recursos financeiros necessários para o financiamento das políticas sociais decorrentes do agravamento da crise financeira, económica e social.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2009
Mais 426 desempregados inscritos nos Centros de Emprego dos Açores


segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009
INICIATIVA PARLAMENTAR SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DO CÓDIGO DO TRABALHO

A iniciativa do PCP, partilhada por deputados do BE e por deputados socialistas, sociais-democratas e independentes, de requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Código do Trabalho, mereçe o nosso apoio e satisfação.
Desde o inicio desta revisão do Código do Trabalho, que o movimento sindical afirmou que a mesma continha várias disposições inconstitucionais.
Mesmo quando o Senhor Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional a versão aprovada, insistimos em que havia mais conteúdos inconstitucionais, designadamente em matéria de contratação colectiva, de organização do tempo de trabalho e conciliação com a vida familiar.
Parabens a cada um dos deputados pelo seu compromisso com os valores constitucionais e com esta causa dos trabalhadores.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
CÓDIGO DO TRABALHO
Foi publicada a 12 do corrente mês a Lei 7/2009 que aprova a revisão do Código do Trabalho, que entrou em vigor no passado dia 17 de Fevereiro
O conteúdo do diploma agora publicado vem contribuir para um maior desequilíbrio das relações laborais nos locais de trabalho, a favor das entidades patronais e para uma maior desregulação do mercado do trabalho. Por outro lado, significa o aprofundamento da linha seguida pelo código de 2003 e a confirmação de que o Governo fez agora o contrário do que antes havia prometido e inscrito no seu programa.
A publicação deste código, absolutamente inadequado e inoportuno face ao contexto presente, tem o significado de uma agressão aos trabalhadores portugueses, num momento em que o desemprego, os baixos salários e as situações de miséria e de inseguranças várias, atingem centenas de milhares de trabalhadores e de lares de um cada vez maior número de famílias.
Significa também um acto muito esclarecedor da real posição em que se encontra o Governo Sócrates que, perante a situação de crise, coloca os meios do Estado ao serviço dos mais fortes – dos banqueiros nomeadamente – e não hesita em agravar a posição dos que sofrem na pele os efeitos de uma crise de que não são responsáveis e cuja saída exige a valorização do trabalho e a dignificação dos trabalhadores bem como a não intensificação da sua exploração.
Esta situação confirma que o Governo persiste em desenvolver uma política caracterizada por dois pesos e duas medidas: a atribuição de elevados apoios financeiros e benefícios fiscais ao grande patronato e a grandes capitalistas; e a retirada de direitos e imposição de mais sacrifícios aos trabalhadores.
O código agora publicado contém diversos conteúdos que estão feridos de inconstitucionalidade, designadamente os que põem em causa os princípios da segurança no emprego e da proibição do despedimento sem justa causa, da liberdade sindical, do direito de contratação colectiva, do principio da conciliação da actividade profissional com a vida familiar e do direito a um salário justo.
Os tempos que se seguem implicam a continuação e a intensificação da luta dos trabalhadores contra os conteúdos desta revisão do Código do Trabalho, pela defesa dos direitos inscritos na contratação colectiva e exercidos nos locais de trabalho, para que as relações laborais sejam minimamente equilibradas, pela criação de emprego com direitos, contra o desemprego e a precariedade e pelo aumento real dos salários e garantia de uma vida digna.
CONVITE ENVENENADO
Nas vésperas das eleições regionais, que se realizaram em Outubro de 2008 o Governo regional fez, depois de negociações com os Sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração publica Regional, e de ter aceite as nossas propostas, uma adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que mantinha a todos os trabalhadores da região o vinculo de emprego publico, entre outras medidas.
Isto é, para não ser penalizado nas eleições regionais, com a malfeitorias que o Governo da República fez aos trabalhadores da Administração Publica, o Governo Regional aprovou o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, onde mantém o regime de emprego publico para todos os trabalhadores da Administração Publica Regional, faz a regularização das situações precárias existentes, mantém os quadros de pessoal e conta o tempo de serviço do congelamento da progressão nos escalões, como prestado nas novas posições remuneratórias.
Passadas que estão as eleições, ao invés de tratar de propor a adaptação à região do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas, seguindo a mesma linha de actuação e mantendo os direitos que foram perdidos, o Governo Regional, quer levar os trabalhadores a optarem pelo regime de contrato do RCTFP e da lei 12-A/2008 e a optarem de livre vontade por deixarem de ter o vinculo publico de nomeação em lugar do quadro.
Só assim se pode entender o conteúdo de um oficio, que todos e cada um dos trabalhadores da Administração Publica Regional estão a receber que, no final, diz: “assim, deverá V. Ex.ª manifestar por escrito, no prazo de 90 dias a contar do dia 1 de Janeiro de 2009, a intenção de transitar para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, caso assim o pretenda.”
Esta é uma forma enviesada e capciosa de colocar a questão e somente pretende induzir os trabalhadores em erro!
Em primeiro lugar porque não existe dever nenhum! Nem dever de optar, nem o dever de dizer o que quer que seja. Quem nada disser fica com o regime actual de nomeação em lugar do quadro.
O que diz o Decreto legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho é que “os actuais trabalhadores da administração regional nomeados definitivamente mantêm a nomeação definitiva, sem prejuízo de, caso assim o entendam, manifestarem por escrito, no prazo de 90 dias, a intenção de transitarem nos termos fixados da Lei 12.A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.”
É pois uma possibilidade e não um dever!!!
O Governo Regional deu com uma mão e agora quer tirar com a outra.
É imprescindível que todos os trabalhadores não façam, em caso algum, aquela opção, pois, além do mais, seria uma opção pela completa e absoluta precariedade.
Conseguimos manter o vínculo público de nomeação na administração pública regional, não vamos agora deita-lo borda fora!