sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009



CONVITE ENVENENADO

Nas vésperas das eleições regionais, que se realizaram em Outubro de 2008 o Governo regional fez, depois de negociações com os Sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração publica Regional, e de ter aceite as nossas propostas, uma adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que mantinha a todos os trabalhadores da região o vinculo de emprego publico, entre outras medidas.

Isto é, para não ser penalizado nas eleições regionais, com a malfeitorias que o Governo da República fez aos trabalhadores da Administração Publica, o Governo Regional aprovou o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, onde mantém o regime de emprego publico para todos os trabalhadores da Administração Publica Regional, faz a regularização das situações precárias existentes, mantém os quadros de pessoal e conta o tempo de serviço do congelamento da progressão nos escalões, como prestado nas novas posições remuneratórias.

Passadas que estão as eleições, ao invés de tratar de propor a adaptação à região do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas, seguindo a mesma linha de actuação e mantendo os direitos que foram perdidos, o Governo Regional, quer levar os trabalhadores a optarem pelo regime de contrato do RCTFP e da lei 12-A/2008 e a optarem de livre vontade por deixarem de ter o vinculo publico de nomeação em lugar do quadro.

Só assim se pode entender o conteúdo de um oficio, que todos e cada um dos trabalhadores da Administração Publica Regional estão a receber que, no final, diz: “assim, deverá V. Ex.ª manifestar por escrito, no prazo de 90 dias a contar do dia 1 de Janeiro de 2009, a intenção de transitar para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, caso assim o pretenda.”

Esta é uma forma enviesada e capciosa de colocar a questão e somente pretende induzir os trabalhadores em erro!

Em primeiro lugar porque não existe dever nenhum! Nem dever de optar, nem o dever de dizer o que quer que seja. Quem nada disser fica com o regime actual de nomeação em lugar do quadro.

O que diz o Decreto legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho é que “os actuais trabalhadores da administração regional nomeados definitivamente mantêm a nomeação definitiva, sem prejuízo de, caso assim o entendam, manifestarem por escrito, no prazo de 90 dias, a intenção de transitarem nos termos fixados da Lei 12.A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.”

É pois uma possibilidade e não um dever!!!

O Governo Regional deu com uma mão e agora quer tirar com a outra.

É imprescindível que todos os trabalhadores não façam, em caso algum, aquela opção, pois, além do mais, seria uma opção pela completa e absoluta precariedade.

Conseguimos manter o vínculo público de nomeação na administração pública regional, não vamos agora deita-lo borda fora!

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