A contratação por parte da TAP de uma empresa para desempenho das tarefas a cargo dos trabalhadores em greve consubstancia, neste quadro, um comportamento ilegal nos termos expressamente previstos no artigo 535º do Código do Trabalho.
Comunicado de Imprensa n.º 057/09
percurso
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*auto retrato*
*N*os próximos dias estará nas livrarias um novo livro de poemas do qual
sou autor. Poderia, mas não vou falar do livro nem fazer a sua a...
Há 1 semana