segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Decreto-Lei n.º 332/2009 – 14 de Dezembro REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS PARA INTERNAMENTO E ACTO CIRÚRGICO EM AMBULATÓRIO

No dia 1 de Janeiro de 2010 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 332/2009,  que revoga estas duas taxas moderadoras (artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e o artigo 160.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) que, como todos estão lembrados, foram na altura da sua promulgação contestadas pela CGTP-IN.
Vem agora o Governo justificar que foram reavaliadas estas medidas, introduzidas pelo Ministro Correia de Campos, em 2007, e que foram ouvidas as opiniões entretanto ocorridas, ou seja, levaram três anos a considerá-las.

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