terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Reparação dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais

O regime de reabilitação e reintegração profissional exige esclarecimentos para uma boa interpretação e eficaz aplicação


No dia 1 de Janeiro entrou em vigor a Lei 98/2009 de 4 de Setembro que regulamenta a reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Este diploma incluiu o regime relativo à reabilitação e reintegração profissional, pondo termo a décadas do mais absoluto esquecimento quanto à reabilitação e reintegração profissional dos trabalhadores sinistrados em acidentes de trabalho ou afectados por doenças profissionais.

A CGTP-IN vinha há muito tempo reclamando o tratamento legal da reabilitação e reintegração profissional, na medida em que esta é a forma privilegiada de devolver o trabalhador à vida activa, facultando-lhe o direito à realização pessoal e profissional, dado que tudo era deixado ao livre arbítrio das entidades patronais.

Nesta matéria, a CGTP-IN não deixou desde logo de manifestar a sua preocupação face ao normativo proposto e, posteriormente aprovado, o qual, no nosso entender, contém diversas lacunas e ambiguidades que prejudicam a interpretação e eficaz aplicação deste novo regime.

A CGTP-IN dirigiu uma exposição à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública da Assembleia da República, aos grupos parlamentares e à Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, assim como já tinha solicitado uma reunião ao Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, para uma análise mais profunda de um conjunto de matérias.

Nessa exposição, a CGTP-IN aborda um conjunto de dúvidas e interrogações que pretende ver esclarecidas, nomeadamente nos casos em que o empregador declara a impossibilidade de ocupar o trabalhador em funções compatíveis com o seu estado e os direitos do trabalhador, assim como a intervenção do serviço público de emprego e formação profissional, a quem compete o processo de avaliação e ainda no que toca aos encargos com a reintegração profissional.

Solicitando que no exercício das competências que lhes assistem, intervenham, no sentido de esclarecer todas as dúvidas do referido regime, tendo em vista a sua boa interpretação e eficaz aplicação para garantir a todos os trabalhadores que no futuro sejam vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional, a melhor protecção e o reconhecimento e concretização de todos os direitos.

A CGTP-IN propôs ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento da aplicação do regime de reabilitação e reintegração profissional.




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