terça-feira, 8 de junho de 2010

A mudança de escalão para quem completou o tempo entre 1 de Janeiro e 1 de Março de 2008 é um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão datado de 26 de Maio de 2010, veio reconhecer o direito a mudança de escalão a uma trabalhadora que perfez o respectivo módulo de tempo entre 1 de Janeiro e 1 de Março de 2008.

Esta decisão vem corroborar o entendimento que, desde sempre, o nosso Sindicato perfilhou sobre esta matéria.

Qualquer sócio que se encontre em circunstâncias idênticas e que ainda não o tenha feito, deverá de imediato contactar o Sindicato para que sejam accionadas as diligências necessárias ao reconhecimento desse direito.

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