sexta-feira, 28 de agosto de 2009

ADMINISTRAÇÃO DA TAP TEM QUE RESPEITAR O DIREITO À GREVE

A contratação por parte da TAP de uma empresa para desempenho das tarefas a cargo dos trabalhadores em greve consubstancia, neste quadro, um comportamento ilegal nos termos expressamente previstos no artigo 535º do Código do Trabalho.

Comunicado de Imprensa n.º 057/09

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