O Tribunal Constitucional, com o recente Acórdão nº 3/2010, em processo de fiscalização abstracta sucessiva de matéria do regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, prestou-lhes um mau serviço, bem como à comunidade jurídica. Competindo àquele Tribunal, no que toca aos direitos sociais, traçar as fronteiras daquilo que é jurídico-constitucionalmente permitido ou não ao legislador ordinário, colocou-se, uma vez mais, numa posição de auto-controlo comedido ou de contenção normativa e, até, de condescendência com as opções daquele legislador.
a véspera
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*foto de Aníbal C. Pires**N*os dias que antecedem a celebração do Natal e
do Ano Novo ecoa um ritual de palavras que formulam votos de futuros
melhores, ...
Há 1 semana



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