O Tribunal Constitucional, com o recente Acórdão nº 3/2010, em processo de fiscalização abstracta sucessiva de matéria do regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, prestou-lhes um mau serviço, bem como à comunidade jurídica. Competindo àquele Tribunal, no que toca aos direitos sociais, traçar as fronteiras daquilo que é jurídico-constitucionalmente permitido ou não ao legislador ordinário, colocou-se, uma vez mais, numa posição de auto-controlo comedido ou de contenção normativa e, até, de condescendência com as opções daquele legislador.
Ornamento de cabeça, ou poesia.
-
*foto de Madalena Pires*Há livros que nascem como objetos culturais;
outros, como testemunhos vivos. *O Lenço de Cabeça*, de José Marcelino
Kongo, perten...
Há 2 dias



Sem comentários:
Enviar um comentário