O Tribunal Constitucional, com o recente Acórdão nº 3/2010, em processo de fiscalização abstracta sucessiva de matéria do regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, prestou-lhes um mau serviço, bem como à comunidade jurídica. Competindo àquele Tribunal, no que toca aos direitos sociais, traçar as fronteiras daquilo que é jurídico-constitucionalmente permitido ou não ao legislador ordinário, colocou-se, uma vez mais, numa posição de auto-controlo comedido ou de contenção normativa e, até, de condescendência com as opções daquele legislador.
duas Europas
-
*imagem retirada da internetA* União Europeia (UE) celebra-se a si própria
envolta numa narrativa de paz, integração e democracia, a cada 9 de maio.
Estr...
Há 5 dias



Sem comentários:
Enviar um comentário