quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO DESTRÓI PROPAGANDA SINDICAL SOBRE A GREVE GERAL

Hoje, 18 de Novembro, a Câmara Municipal do Porto enviou uma brigada dos seus serviços para retirar um cartaz (com as dimensões de 5x3,5 m) alusivo à Greve Geral do próximo dia 24 que se encontrava afixado na fachada da Casa Sindical do Sindicato dos Trabalhadores dos Sectores Têxteis, Vestuário. Calçado e Curtumes do Distrito do Porto. A CGTP-IN escreveu ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Rio, cujo o conteúdo divulgamos:
“Por determinação de V. Ex.ª os serviços dessa Câmara Municipal têm vindo a destruir propaganda sindical relacionada com a Greve Geral do próximo dia 24 de Novembro.
Tal actividade, que assume contornos que nos dispensamos de qualificar, sustenta-se num regulamento municipal ilegal que visa impedir, no âmbito do Município do Porto, o exercício de direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, designadamente o direito de expressão. Esta conclusão encontra-se plasmada em jurisprudência recente, que condena a Câmara do Porto, como V. Ex.ª muito bem sabe.
Apesar disto V. Ex.ª mandou os serviços da Câmara do Porto, acompanhados pela Polícia Municipal, retirar toda a propaganda sindical relativa à Greve Geral, incluindo a afixada nos edifícios onde se encontram instaladas as sedes sindicais e que são propriedade dos sindicatos. Tal prática pode configurar actos de verdadeiro banditismo político que a CGTP-IN não pode e não quer deixar de denunciar.
É certo que V. Ex.ª tem toda a legitimidade para discordar da Greve Geral; e até de todas as greves; de não gostar dos sindicatos, etc. Mas, como todos os portugueses e instituições, está obrigado a respeitar o Estado de Direito.
Pelas razões e fundamentos descritos, a CGTP-IN exige que V. Ex.ª ponha imediatamente termo às práticas antidemocráticas referidas deixando bem claro que tomará todas as medidas legalmente admitidas, com vista à condenação dos responsáveis, à reposição da legalidade democrática no âmbito do Município do Porto, e a fazer-se ressarcir dos prejuízos resultantes dos actos ora denunciados.”
DIF/CGTP-IN

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