segunda-feira, 27 de abril de 2009

CGTP-IN EXIGE APLICAÇÃO CORRECTA DO D.L. N.º 220/2006 RELATIVO À PROTECÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

O Primeiro-ministro anunciou que o Governo ia alterar a condição de recursos para o acesso ao subsídio social de desemprego, actualmente definido em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar que não podem ser superiores a 80% do Indexante Apoios Sociais (IAS), e que passaria para 80% do salário mínimo nacional (SMN). Mas não referiu nenhuma alteração, nem ao limite mínimo ou máximo do subsídio de desemprego, nem aos montantes do subsídio social de desemprego.
O Primeiro-ministro anunciou que o Governo ia alterar a condição de recursos para o acesso ao subsídio social de desemprego, actualmente definido em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar que não podem ser superiores a 80% do Indexante Apoios Sociais (IAS), e que passaria para 80% do salário mínimo nacional (SMN). Mas não referiu nenhuma alteração, nem ao limite mínimo ou máximo do subsídio de desemprego, nem aos montantes do subsídio social de desemprego.

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