quarta-feira, 8 de abril de 2009

Parceiros sociais iniciam hoje discussão do Código Contributivo


Os parceiros sociais iniciam hoje a discussão do projecto-lei para o novo Código das Contribuições que juntará num só diploma, pela primeira vez, todos os direitos e obrigações dos contribuintes e beneficiários da Segurança Social.

Inserido no programa do Governo, o documento surge na sequência dos acordos estabelecidos em concertação de que resultaram também o novo Código do Trabalho e a nova Lei de Bases da Segurança Social.
No documento, o Governo propõe que o código contributivo entre em vigor a 01 de Outubro deste ano, mas remete a entrada em vigor de 27 das 281 medidas que o compõem para Janeiro de 2010.
Do lado das centrais sindicais, a CGTP já fez saber que considera que o documento elaborado pelo Governo não assegura "um efectivo combate à precariedade", enquanto as confederações patronais deverão estar a ponderar se a actual situação económica poderá pôr em causa alguns dos acordos estabelecidos em Concertação Social em 2007 que deram origem ao documento.
A adequação da taxa de contributiva ao tipo de contrato de trabalho, defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, é uma das normas cuja entrada em vigor fica adiada.
Esta norma prevê, nomeadamente, que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.
Outra das novidades do código tem a ver com a delimitação da base de incidência contributiva pois a proposta governamental considera, para esse efeito, como remunerações todas as "prestações pecuniárias ou em espécie" recebidas pelo trabalhador.
Assim, integram a base de incidência contributiva, além da remuneração base, diuturnidades, comissões, bónus, prémios, subsídio de residência, despesas de representação.
De acordo com a proposta do Governo, passam a ser também taxadas as gratificações, as ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e o usufruto de automóvel da empresa por parte do trabalhador, assim como a utilização de automóvel próprio ao serviço da entidade patronal.
O diploma prevê ainda uma série de alterações às contribuições para a Segurança Social de regimes específicos, entre os quais os desportistas profissionais, os trabalhadores do serviço doméstico, trabalhadores independentes, pensionistas em actividade e membros de Igrejas, mas para tal é proposto um crescimento progressivo dos descontos.
Para a generalidade dos patrões e dos trabalhadores do regime geral, o Governo propõe a manutenção das taxas nos 23,75 e 11 por cento, respectivamente.

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