
Tal como agora, continua a estar previsto o direito a licença de quatro meses, remunerada por inteiro, ou de cinco meses, recebendo 80%.
No entanto, o diploma vem alargar os actuais direitos se a licença for partilhada entre pai e mãe, ou seja, se um dos progenitores gozar em exclusivo, pelo menos, um dos meses.
Neste caso, a licença de cinco meses passa a ser remunerada por inteiro e a de seis meses a 83%. Findo este período, os pais ainda podem optar por tirar mais três meses cada, subsidiados a 25% pela Segurança Social. As novas regras podem ser aplicadas aos pais que já estejam de licença a 1 de Maio.
Também hoje foi publicado o regime de protecção na parentalidade dos trabalhadores do Estado que fazem parte do regime de protecção convergente, ou seja, que começaram a desempenhar funções até Dezembro de 2005 e que não foram enquadrados no regime geral.
Isto porque os trabalhadores que ingressaram no Estado mais tarde já estão abrangidos pelo regime de Segurança Social para todas as eventualidades. O diploma adapta as regras previstas para o sector privado, mantendo algumas especificidades inerentes à Administração Pública.
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